quarta-feira, 21 de junho de 2017

Programa apoia formação de professores de Moçambique

Programa apoia formação de professores de Moçambique



Ministério da Educação oferece capacitação a partir de EAD




Publicado em 27/10/2010 - 17:35



O Ministério da Educação lança Programa de Apoio à Expansão da Educação Superior a Distância em Moçambique com o objetivo de contribuir com a formação de professores da rede pública do país africano. A portaria que regulamenta a parceria foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27 de outubro.



A capacitação dos docentes moçambicanos será subsidiada pelas instituições de Ensino Superior participantes da UAB (Universidade Aberta do Brasil). O programa será administrado pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e pela Unilab (Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira), que tem sede em Redenção (CE).



Enquanto a Capes será responsável por definir junto ao governo de Moçambique as áreas prioritárias da educação para organizar a criação de cursos superiores a distância, a Unilab apoiará a formação de recursos humanos para garantir a integração Brasil-Moçambique. O programa prevê ainda a concessão de bolsas de estudos e auxílios no exterior.



A iniciativa do governo brasileiro, segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Educação, integra o Acordo de Cooperação Cultural celebrado entre as duas nações em 2 de julho de 1991. Além de reforçar os laços de cooperação, o programa visa expandir e interiorizar o Ensino Superior nos países de língua portuguesa com as ferramentas da educação a distância.



Com um território de 801,5 mil quilômetros quadrados e cerca de 20 milhões de habitantes, Moçambique apresenta indicadores sociais baixos: expectativa de vida de 42 anos; alfabetização de 38,7% da população; índice de desenvolvimento humano de 0,40; e taxa de mortalidade infantil de 95,9 a cada mil crianças nascidas vivas.

sábado, 12 de setembro de 2015

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA CRESCE MAIS QUE PRESENCIAL

A educação a distância (EAD) cresceu mais que a educação presencial de 2011 a 2012. Em um ano, houve um aumento de 12,2% nas matrículas da EAD, enquanto a educação presencial teve um aumento de 3,1%. Apesar do crescimento, o ensino a distância ainda representa 15,8% das matrículas. Os dados são do Censo da Educação Superior de 2012, divulgados hoje (17) pelo Ministério da Educação (MEC).
No ensino presencial, o ministro destacou o crescimento das matrículas nos cursos tecnológicos, que aumentaram 8,5% de 2011 a 2012. Segundo Mercadante, o crescimento foi significativo, embora os cursos concentrem apenas 13,5% das matrículas. As matrículas de bacharelado cresceram 4,6% e representam 67,1% do total, enquanto nos cursos de licenciatura, o crescimento foi 0,8% - 19,5% das matrículas são em licenciatura.O índice do ensino fora de sala de aula ainda é baixo, segundo o ministro da Educação, Aloizio Mercadante. "Quando olha para a OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico], quase a metade das vagas é a distância. Temos espaço para crescer". Ele ressalta que é preciso garantir a qualidade do ensino. A intenção é ampliar a oferta nas instituições federais. De acordo com o censo, a maior parte das matrículas em EAD está na rede privada (83,7%) e é oferecida por universidades (72,1%).
Quanto ao turno, em 2012, mais de 63% dos alunos dos estidantes presenciais de graduação estudavam à noite. Na rede privada, 73% das matrículas é nesse turno. Na rede federal, a maior parte das matrículas, 70% é no turno diurno. O ministro explica que o ensino noturno é importante para que parcela da população que precisa trabalhar tenha acesso ao ensino superior.
"Temos aumentado a oferta de ensino noturno nas federais também, mas essas instituições mantêm também o diurno", diz. "O ensino diurno permite mais tempo ao estudo. Quem estuda no noturno em geral trabalha durante o dia. No diurno, estuda-se em um turno e trabalha-se no contraturno. Na média, o diurno tem desempenho acadêmico melhor que o noturno".
Os cursos com maior número de alunos no Brasil são administração (833.042), direito (737.271) e pedagogia (602.998). Em seguida vem ciências contábeis (313.174), enfermagem (234.714), engenharia civil (198.326), serviço social (172.979), psicologia (162.280), gestão de pessoal (157.753) e engenharia de produção (129.522).
O censo aponta que o ensino superior atingiu, no ano passado, 7.037.688 de matrículas na graduação, o que representa crescimento de 4,4% em relação a 2011. O número de calouros foi 2.747.089, um crescimento de novas matrículas de 17,1% em relação a 2011. O número de concluintes teve uma variação menor, 3,3%, passando de 1.016.713 em 2011 para 1.050.413 em 2012.
Fonte:
http://noticias.terra.com.br/educacao/educacao-a-distancia-cresce-mais-que-a-presencial,43fcd717c9c21410VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html 

Escolas e Colégios

terça-feira, 13 de setembro de 2011

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a revogação das normas para o credenciamento especial
de instituições não educacionais, na modalidade presencial e a distância,
e dá outras providências.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea "h", da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o Parecer CNE/CP nº 3/2011, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 5/8/2011, resolve:

Art. 1º Fica extinta a possibilidade de credenciamento especial de instituições não educacionais para a oferta de cursos de especialização, nas modalidades de educação presencial e a distância.

Art. 2º As escolas de governo criadas e mantidas pelo Poder Público, precipuamente para a formação e o desenvolvimento de servidores públicos, na forma do art. 39, § 2º, da Constituição Federal de 1988, e do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, poderão oferecer
cursos de especialização na modalidade de pós-graduação lato sensu, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, desde que se submetam a processo de credenciamento educacional pelo Ministério da Educação.

Art. 3º As instituições que tenham protocolado, tempestivamente, pedido de renovação do credenciamento especial, poderão praticar os atos acadêmicos e administrativos para a conclusão da formação dos estudantes ingressados até o dia 31 de julho de 2011, mantendo-se a referência ao credenciamento especial do MEC exclusivamente para esses atos.

Art. 4º As instituições não educacionais já especialmente credenciadas, cujo ato autorizativo em vigor não estipulou prazo de duração e que se enquadravam na condição estabelecida pelo art. 9º da Resolução CNE/CES nº 5, de 25 de setembro de 2008, ora revogada, poderão praticar os atos acadêmicos e administrativos para a conclusão da formação dos estudantes ingressados até o dia 31 de julho de 2011.

Parágrafo único. Os atos autorizativos de credenciamento especial com prazo determinado, ainda em vigor, permanecem válidos até o vencimento, não podendo ser renovados ou prorrogados.

Art. 5º Os processos de credenciamento especial em tramitação, tanto nas Secretarias do Ministério da Educação quanto no Conselho Nacional de Educação, e ainda não decididos, serão arquivados após a publicação da presente Resolução, ressalvado o disposto no art. 2º.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados a Resolução CNE/CES nº 5, de 25 de setembro de 2008, o § 4º do art. 1º da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, e a Resolução CNE/CES nº 4, de 16 de fevereiro de 2011, ao mesmo tempo em que ficam sem efeitos os Pareceres CNE/CES nº 82/2008 e CNE/CES nº 908/1998.

PAULO SPELLER

(Publicada no DOU Nº 174, seção 1, quinta-feira, 9 de setembro de 2011, página 25)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011090900025

quarta-feira, 3 de agosto de 2011